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É golpe: Criminosos transferem número de celular de um chip para outro. Veja como se proteger!

Infelizmente, isso aconteceu com um familiar!! Criminosos estão aplicando o SIM Swap: um golpe que começa com a "clonagem" do chip da vítima, para obter acesso a mensagens, senhas e até aplicativos de banco ou compras on-line. A apropriação do número de telefone de outra pessoa é facilitada pelo vazamento recorrente de dados na internet. Com informações como CPF, RG e endereço de alguém, os bandidos ligam para operadora de celular e pedem a transferência das configurações da linha telefônica da vítima de um chip para outro.


É um golpe comum porque facilita a alteração de senhas, o acesso a e-mails, a instalação de token de bancos, etc. Uma vez que o chip está em posse do fraudador, ele consegue validar códigos de segurança encaminhados, por exemplo, por SMS. Basta ele acessar o "esqueci minha senha" e solicitar a validação por esse caminho. No caso dos bancos, o golpista pode ligar na central e informar que trocou de aparelho e precisa do token.


Como evitar o SIM Swap

Ter senhas fortes: ter senhas fortes é fundamental para evitar muitos golpes, e no caso do SIM Swap não é diferente. Como o golpista provavelmente terá muitos de seus dados, colocar uma senha como a data do aniversário vai facilitar o trabalho dele na hora de entrar em um aplicativo em seu celular. Outra ferramenta que também pode lhe ajudar, é a instalação de aplicativos de validação de dois fatores, como o app ''DUO'' para IOS.


Como proceder caso seja vítima

Geralmente, a vítima percebe o golpe quando seu aparelho, com o chip instalado normalmente, fica desconfigurado de sua linha telefônica. Ligue na operadora, faça a reclamação imediatamente e abra um Boletim de Ocorrência! Se você não abrir o B.O. a polícia “não sabe” da existência do crime!


Veja alguns direitos do consumidor junto às operadoras abaixo:

- Em nenhuma hipótese o usuário será onerado em decorrência de fraudes, e o serviço deverá ser restabelecido nas mesmas condições pactuadas anteriormente;

- Não haverá cobrança de assinatura do usuário de plano pós-pago pelo período em que o serviço foi interrompido em decorrência de fraude;

- Não deverá contar o prazo de validade dos créditos do usuário de plano pré-pago pelo período em que o serviço foi interrompido em decorrência de fraude;

- Nos casos em que seja necessária a troca da estação móvel, o usuário terá direito de receber uma nova estação móvel, sem qualquer custo, de qualidade igual ou superior à estação móvel afetada.


Fonte: https://extra.globo.com/economia-e-financas/

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