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Se você tem uma DESTAS doenças não precisa declarar o Imposto de Renda em 2023

A Receita Federal possui regras específicas quanto a isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Entre os critérios estabelecidos está o "por motivos de doença grave".

A Receita Federal possui regras específicas quanto a isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Entre os critérios estabelecidos está o “por motivos de doença grave”, conforme a Lei n.º 7.713/1988.

Neste sentido, a seguir, veja quem pode ter o imposto isentado.


Doenças que isentam o pagamento do Imposto de Renda


Veja a lista abaixo:

  • AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);

  • Alienação mental;

  • Cardiopatia grave;

  • Cegueira, inclusive monocular;

  • Contaminação por radiação;

  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);

  • Doença de Parkinson;

  • Esclerose múltipla;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Fibrose cística (mucoviscidose);

  • Hanseníase;

  • Hepatopatia grave;

  • Moléstia profissional;

  • Nefropatia grave;

  • Neoplasia maligna;

  • Paralisia irreversível e incapacitante; e

  • Tuberculose ativa.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Veja as regras a seguir:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;

  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;

  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;

  • Quem realizou operações na bolsa de valores;

  • Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;

  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.


Fonte: noticiasconcursos.com.br

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