A Receita Federal possui regras específicas quanto a isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Entre os critérios estabelecidos está o "por motivos de doença grave".
A Receita Federal possui regras específicas quanto a isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Entre os critérios estabelecidos está o “por motivos de doença grave”, conforme a Lei n.º 7.713/1988.
Neste sentido, a seguir, veja quem pode ter o imposto isentado.
Doenças que isentam o pagamento do Imposto de Renda
Veja a lista abaixo:
AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira, inclusive monocular;
Contaminação por radiação;
Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose cística (mucoviscidose);
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Moléstia profissional;
Nefropatia grave;
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante; e
Tuberculose ativa.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Veja as regras a seguir:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
Quem realizou operações na bolsa de valores;
Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Fonte: noticiasconcursos.com.br
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