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Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física?

No ano de 2023 os prazos para entrega declaração se iniciam dia 1 de março, as 8h e terminam dia 28 de abril, as 23h59min59s.

Quais os documentos necessários?

Alguns documentos são absolutamente imprescindíveis para a declaração anual do Imposto de Renda de Pessoa Física:

· Última declaração realizado do imposto de renda;

· Rendimento anual como empregado da empresa em que você trabalha ou é sócio;

· Informe de Rendimentos do(s) seu(s) banco(s);

· Comprovantes de compra e venda de bens como imóveis, veículos e aplicações financeiras;

· Comprovantes de despesas dedutíveis, tais como recibos médicos, odontológicos, plano de saúde, doações e educação;


Alguns outros documentos também podem ser necessários. Como comprovantes de rendimentos referentes a processos judiciais, contribuição do INSS para empregados domésticos e adição de dependentes. E, notas fiscais para os trabalhadores autônomos.

A maneira mais segura de não esquecer de nenhum documento é contar com o auxílio de um contador no momento em que for declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física!


O que ocorre com quem não declarar o

imposto de renda?

O contribuinte que não faz a declaração anual do imposto de renda, fica sujeito a uma série de pendências e irregularidades. Como o CPF do contribuinte fica irregular, ele fica impossibilitado de solicitar empréstimos bancários, tirar passaporte e também de prestar concurso público.


Além de todas estas restrições, o contribuinte também deverá arcar com uma multa correspondente a 1% sobre o imposto devido. Com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto. O atraso começa a contar a partir do primeiro dia de cada mês após o prazo estabelecido para a declaração.


Quem recebe o direito a isenção do imposto do IRPF atualmente?

Para receber o direito de ficar totalmente isento da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, é necessário que o contribuinte se encaixe em algum dos seguintes requisitos:

· Rendimento mensal inferior ao valor de R$ 1.999,18;

· Posse de bens como automóveis, imóveis ou terrenos, por exemplo, que correspondam a um valor superior a R$ 300,000,00, sendo que parte destes bens deve ser pertencente a um cônjuge em um regime parcial de bens;

· Pessoa física dependente de outra. Entretanto, neste caso, a outra pessoa também deverá declarar os rendimentos de seu dependente;

· Aposentados, com mais de 65 anos e que sobrevivem exclusivamente do benefício da aposentadoria;

Em todas estas situações, o contribuinte possui o direito de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física. Entretanto, mesmo sendo isentos, os contribuintes podem efetuar a declaração. Isso pode trazer vantagens, como uma declaração de renda aceita pelos bancos. E também pode proporcionar a restituição em caso de o Imposto de Renda do contribuinte for retido na fonte.


Quem é obrigado a declarar?

Os contribuintes se encaixam em diversas categorias. Abaixo listamos todos que precisam realizar o pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Física com base nas regras da Receita:

· Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no decorrer do ano anterior.

· Todos que obtiveram uma receita bruta advinda de atividade rural superior a R$ 142.798,50 no decorrer do ano anterior.

· Os que receberam rendimentos isentos com valor superior a R$ 40 mil no decorrer do ano anterior, sejam eles tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis.

· Todos que possuíam propriedades de bens ou direitos em valores superiores a R$ 300 mil até o último dia do ano anterior. A regra vale para detentores de terra nua.

· Os que passaram a residir no Brasil no ano anterior, independentemente do mês, e que continuaram morando até dezembro.

· Todos que optaram por isenção de imposto incidente no valor advindo da venda de imóveis residenciais, e que cujo produto da transação tenha sido aplicado na obtenção de imóveis residenciais localizados no Brasil, desde que tenha se passado 180 dias a partir da data do contrato de venda.

· Os que optaram pela declaração simplificada, deduzido daí os valores permitidos pela legislação tributária. Nisso incluem-se os valores gastos em saúde e educação. Nesse caso o direito a dedução é de 20% no valor dos rendimentos tributáveis, com um teto de R$ 16.754,34.

· Todos que, no decorrer do ano anterior, tiveram um lucro advindo de alienação de bens ou direitos que estão dentro das regras de incidência de imposto. Também vale para aqueles que realizaram operações na bolsa de valores, bem como de mercadorias, de futuros e itens assemelhados.

· Contribuintes que arrecadam rendimentos igual ou maior que R$ 200.000,00.


Existe isenção por causa de doença?

A Receita Federal possui uma lista de doenças cujos portadores não precisam declarar o imposto. Vejaabaixo:

· AIDS;

· Alienação mental;

· Cardiopatia grave;

· Cegueira (inclusive monocular).

· Contaminaçãoporradiação.

· Doença de Parkinson.

· EscleroseMúltipla.

· Espondiloartroseanquilosante.

· Fibrose Cística.

· Hanseníase.

· Hepatopatia grave.

· Nefropatia Grave.

· Neoplasia maligna (câncer).

· Osteítedeformante.

· ParalisiaIrreversível e Incapacitante.

· Tuberculoseativa.


Como evitar divergências

Agora é possível verificar se houve problemas na declaração um dia após o envio da declaração de IR. Essa última checagem é feita antes do envio para o fisco.

Portanto, para evitar as divergências e fazer com que a declaração fique pendente, você deve analisar o extrato ao qual terá acesso. Nesse processo é necessário analisar com atenção, para ver se não houver alguma pendência. Se houver, você tem a oportunidade de retificar perante a Receita Federal.

Como facilitar o processo de declaração?

O mais recomendado é sempre se preparar para declarar o imposto de renda com alguns meses de antecedência. Assim você reúne tudo o que precisa com calma e evita riscos de cair em uma malha fina.

Portanto, comece separando e organizando todos os documentos que são necessários para declarar o IR de renda no ano seguinte. Cada vez que você fizer uma nova movimentação financeira, pegue os recibos e documentos utilizados para apresentação na Receita Federal.

Caso ache conveniente, procure por serviços de análise da declaração de IRPF. Dependendo do valor a ser declarado, pode ser uma excelente alternativa para não cair na malha fina e evitar dores de cabeça.

Esse tipo de serviço não realiza o processo de declaração. Na verdade ele com antecedência analisa as informações da declaração que você irá fazer e alerta caso encontre algum risco. Você pode até ter auxílio para diminuir o imposto e aumentar a restituição com ajuda de alguns serviços.

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