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NFS-E Nacional para MEI começa que começaria a valer a partir de 3 de Abril foi prorrogada.

Atualizado: 4 de abr. de 2023

A partir desta data, todo microempreendedor terá a obrigação de utilizar o mesmo padrão de notas fiscais.

A data inicialmente prevista para 3 de abril, foi prorrogado para 1º de Setembro de 2023. Isso vale para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) com atividades caracterizadas como prestação de serviço, ou em prestação de serviços entre empresas, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), exclusivamente por meio do portal nacional da Receita Federal.

A medida estabelece-se pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Com a implantação do emissor nacional on-line, a rotina será mais fácil a todos os MEIs, que emitirão a nota fiscal de serviço eletrônica na web ou no app.


O impacto orçamentário se inicia somente com a obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelos microempreendedores.


O que é NFS-e Nacional?

A NFS-e Nacional é uma iniciativa do Governo Federal para a criação de um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, determinando um layout único com utilização por qualquer município do território brasileiro.

A nota fiscal padrão tem o objetivo de reduzir a dificuldade dos empresários e desenvolvedores com os múltiplos padrões municipais de NFS-e. Dessa forma, simplifica as integrações com as prefeituras.


Todo MEI tem a obrigação de emitir nota fiscal?

Nem sempre. Vai depender de alguns fatores. Veja, a dispensa do MEI da emissão da nota fiscal para pessoas físicas. Quando as operações forem com pessoa jurídica, fica também dispensada da emissão da nota, se o destinatário puder emitir a nota de entrada.

Todavia, fica obrigado a emitir nota fiscal de serviço para tomadores inscritos no CNPJ. E nota fiscal de mercadorias, quando o destinatário não puder emitir a nota de entrada.


Declaração Anual do MEI

No que diz respeito à declaração anual do MEI – DAS Simei -, referente ao ano anterior, todo MEI é obrigado a enviá-la no prazo (geralmente em maio) com as seguintes informações: receita bruta de serviços e venda de mercadorias e informações de funcionário contratado.

Na hipótese de baixa do MEI durante o ano, a declaração anual deverá ser enviada até o último dia útil de junho. Quando a baixa ocorrer de janeiro a abril e nos demais casos, até o último dia útil do mês subsequente a baixa.


A Receita Federal compartilhará as informações prestadas na declaração anual do MEI com estados e municípios.


Como emitir a Nota Fiscal Nacional?

A NFS-e é um documento digital, gerado e armazenado ou pela Receita ou pelas prefeituras. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e prestadores de serviços, devem passar a emitir as notas fiscais de serviço, pelo portal nacional. Através do Portal de Gestão NFS-e ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível tanto para aparelhos com sistema Android como iOS.


Fonte: Jornalcontabil.

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