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Juiz do Trabalho segue STF e envia para a Justiça Comum caso sobre pejotização

Magistrado ressalvou posição pessoal e remeteu para que TJRJ decida sobre pedido de vínculo empregatício em contrato de franquia.


As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de anular atos da Justiça Trabalhista sobre terceirização e pejotização que tenham reconhecido o vínculo empregatício entre trabalhadores e empresas já produzem efeitos nas instâncias inferiores. No último dia 25 de outubro, o juiz substituto Marcelo Ferreira, da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, declarou a incompetência da Justiça especializada para apreciar uma demanda envolvendo um contrato de franquia e determinou a remessa do processo à Justiça Comum.


O autor da ação é um trabalhador admitido em 2018 pela Prudential para exercer a função de vendedor de seguros como franqueado. Dispensado em 2020 sem justa causa, ele alegou fraude à CLT, dizendo que operou para a seguradora com o preenchimento de todos os requisitos da relação de emprego, e pediu o reconhecimento do vínculo.


Ao citar precedentes do STF, o juiz Marcelo Ferreira ressaltou que a demanda envolve a análise da validade da pejotização descrita pelo trabalhador e que “a competência [para julgar e processar] não é delimitada a partir dos pedidos e causas de pedir e sim pela natureza jurídica da relação” estabelecida formalmente pelas partes.


“Ressalvo o entendimento distinto desse magistrado, eis que, ao meu ver, a competência material deveria pertencer à Justiça do Trabalho, mormente diante da emenda constitucional nº 45/2004 que fixou ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar relação de trabalho e não somente relação de emprego. No entanto, deixo de me estender sobre o acerto ou não das recentes decisões da Suprema Corte por imperativo de disciplina judiciária e sigo a diretriz emanada pelo STF”, afirmou o juiz.


Um levantamento com casos da Prudential mostra que essa não é uma sentença isolada. Desde julho do ano passado, foram contabilizadas mais de 30 as decisões de primeira e segunda instâncias em que a Justiça do Trabalho reconheceu não caber a ela julgar a validade de relações de natureza civil, ainda que se alegue violação a regras trabalhistas.


Na visão de Orlando Almeida Morgado Jr., que atuou na defesa da seguradora, a sentença demonstra uma evolução da Justiça Trabalhista, que tem conseguido separar o trabalhador com capacidade de negociar e entender as condições acordadas daquele “que não teve nem ideia do que estava acontecendo”. Para o advogado, que é sócio do A.C Burlamaqui Consultores, a Justiça do Trabalho “está mais esperta para aquelas aventuras jurídicas das pessoas que querem o melhor dos dois mundos: enquanto PJ não paga imposto de renda nem INSS. Quando termina quer os benefícios trabalhistas”.


A ação tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) com o número 0100727-72.2020.5.01.0014.


Por: Arthur Guimarães

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