top of page
Buscar
vnardini

IRRF retido em transações com máquinas de cartão deve ser declarado a partir de outubro de 2023.

EFD-REINF – informações mensais fornecidas por empresas que usam máquina de cartão de crédito e retenção sobre aluguel

· Aplicação: Território nacional

· Conteúdo: Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

· Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 (DOU de 13.08.2021 – Edição Extra)

· Vigência: desde 21 de setembro de 2023


A nova implementação na EFD-Reinf foi a entrada dos tributos federais retidos na fonte, conhecido como série de eventos R-4000.


A obrigação de transmitir a EFD-Reinf se aplica a todas as empresas que realizavam a emissão da DIRF, incluindo pessoas físicas ou jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte durante o ano-calendário. São informações comumente declaradas na DIRF:


· IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte)

· PIS-Pasep e Cofins

· CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido)



As fornecedoras de máquinas de cartão de crédito cobram comissões e realizam a retenção do imposto de renda, tornando necessário que essas transações sejam declaradas. Empresas que contratam serviços de máquinas de cartão de crédito também estão obrigadas a declarar essas transações para permitir que a Receita Federal valide as informações.


O fornecimento das informações de retenções deve ser pelo informe de rendimentos da operadora de cartão. Ou seja, na mesma sistemática que era de maneira anual na DIRF passou a ser de maneira mensal na EFD-Reinf.


Com isso, solicitamos que verifiquem com as operadoras de cartões a forma de envio desse informe de rendimento a vocês, que deverá ser enviado mensalmente para que possamos cumprir com mais essa obrigação acessória.


A partir de 10/2023 já faremos o envio do primeiro lote, sendo o prazo de transmissão todo dia 10, com isso peço a colaboração que nos envie esses informes o quanto antes.


OBS : o não cumprimento da obrigação está sujeito a multa , calculada sob cada valor não declarado, visto que a operadora de cartão também irá declarar a retenção por parte dela na REINF, com isso a fiscalização será muito mais assertiva.

0 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page