EFD-REINF – informações mensais fornecidas por empresas que usam máquina de cartão de crédito e retenção sobre aluguel
· Aplicação: Território nacional
· Conteúdo: Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
· Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 (DOU de 13.08.2021 – Edição Extra)
· Vigência: desde 21 de setembro de 2023
A nova implementação na EFD-Reinf foi a entrada dos tributos federais retidos na fonte, conhecido como série de eventos R-4000.
A obrigação de transmitir a EFD-Reinf se aplica a todas as empresas que realizavam a emissão da DIRF, incluindo pessoas físicas ou jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte durante o ano-calendário. São informações comumente declaradas na DIRF:
· IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte)
· PIS-Pasep e Cofins
· CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido)
As fornecedoras de máquinas de cartão de crédito cobram comissões e realizam a retenção do imposto de renda, tornando necessário que essas transações sejam declaradas. Empresas que contratam serviços de máquinas de cartão de crédito também estão obrigadas a declarar essas transações para permitir que a Receita Federal valide as informações.
O fornecimento das informações de retenções deve ser pelo informe de rendimentos da operadora de cartão. Ou seja, na mesma sistemática que era de maneira anual na DIRF passou a ser de maneira mensal na EFD-Reinf.
Com isso, solicitamos que verifiquem com as operadoras de cartões a forma de envio desse informe de rendimento a vocês, que deverá ser enviado mensalmente para que possamos cumprir com mais essa obrigação acessória.
A partir de 10/2023 já faremos o envio do primeiro lote, sendo o prazo de transmissão todo dia 10, com isso peço a colaboração que nos envie esses informes o quanto antes.
OBS : o não cumprimento da obrigação está sujeito a multa , calculada sob cada valor não declarado, visto que a operadora de cartão também irá declarar a retenção por parte dela na REINF, com isso a fiscalização será muito mais assertiva.
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