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Exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo Lucro Presumido

Encontra-se em julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pelo regime tributário do Lucro Presumido.


Em 26 de outubro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento da possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, para as empresas que se encontram no regime tributário do Lucro Presumido.

A tese se utiliza do mesmo raciocínio adotado no julgamento do Tema de Repercussão Geral 69 do STF, determinando que os valores de ICMS destacados em notas fiscais não deveriam ser considerados como receita da empresa, e deveriam ser excluídos da base de cálculo do PIS e da COFINS.


Os contribuintes querem que os valores do ICMS não sejam considerados como receita bruta da empresa para fins de recolhimento do IRPJ e da CSLL quando da sua apuração sob o regime tributário do Lucro Presumido.

Vale a pena consultar o advogado de sua empresa, ou algum escritório especialista, caso sua empresa seja contribuinte do ICMS e optante do Lucro Presumido.

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