As empresas do Simples devem manter o registro e controle de seu negócio através da escrituração contábil, que é de responsabilidade do contador.
O Simples Nacional utiliza as regras do Lucro Presumido em determinado momento. Por exemplo, uma empresa que tenha faturado R$ 100 mil no Simples Nacional poderá distribuir parte do resultado aos seus sócios e estará isenta do Imposto de Renda.
A isenção ocorre somente se ocorrer a escrituração contábil comprovando os dados das receitas e despesas. Caso a escrituração não aconteça,a distribuição isenta do IRRF estará limitadaa presunção do lucro presumido. O valor excedente é o rendimento tributável pela Receita Federal.
Existem diversos aspectos a serem observados na correta gestão contábil de um empreendimento. Infelizmente, no Brasil existem inúmeros impostos, taxas e contribuições, aplicáveis para cada tipo de negócio. O contador é o profissional indicado para lhe ajudar nessas questões.
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