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EFD-REINF e o impasse da distribuição de lucros

Entre os pontos de destaque está a necessidade de declarar a distribuição de lucros dos sócios.

A Receita Federal publicou e atualizou várias vezes a EFD REINF, em especial no último mês quando toda a classe contábil foi impactada pela chegada da série R4000 na declaração. Entre os pontos de destaque está a necessidade de declarar a distribuição de lucros dos sócios.


Vamos analisar a questão por partes: primeiro ponto é saber se realmente a empresa deu lucro. Se esse lucro está evidenciado contabilmente e foi destinado corretamente, não há problema em lançar as retiradas dos sócios conforme os valores forem efetivamente sendo pagos. 


Segundo ponto é questão dos lucros calculados com base na presunção. A pessoa jurídica declara seu faturamento e a REINF entrega de cara o quanto a pessoa retirou com base na presunção. Na rastreabilidade do negócio, a Receita identificará na ECF e ECD as tais retiradas. Para surpresa dos servidores automatizados da Receita, verifica-se que não há contabilidade regular, tudo foi contabilizado no caixa e no final um único lançamento evidencia as retiradas. 


Mas como, se foi lançado trimestralmente na REINF? 


Um belo cruzamento fiscal. 


Na DEFIS, mesma situação. Se a empresa declarar mais lucros do que o calculado com base na presunção, em poucos cliques a Receita Federal terá acesso aos valores declarados para os sócios, as retiradas declaradas pela Reinf e os valores efetivamente recebidos na eFinanceira. 


Cuidem-se. A EFD Reinf não é brincadeira. Agora mais do que nunca se faz necessária uma verdadeira campanha de educação para os empresários entenderem a necessidade da contabilidade regular. Afinal, sem documentos, não há contador que faça milagre. 


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