A resposta é: SIM! A pessoa jurídica pode distribuir lucros aos seus sócios ou acionistas mesmo antes do encerramento do exercício social, desde que sejam observados e, cumpridos, alguns procedimentos:
1) Deve haver previsão contratual ou estatutária para que sejam levantados balanços intermediários, semestrais ou em períodos menores.
2) Tomar cuidado para que o total dos dividendos pagos durante o ano não exceda o montante das reservas de capital.
3) Pode-se distribuir lucros sem a incidência do imposto de renda na fonte, tendo como limite a base de cálculo presumida do IRPJ devido no trimestre ou demais períodos, deduzidos dos valores correspondentes ao IRPJ, a CSLL, a COFINS e ao PIS.
4) E o mais importante: apurar lucro contábil suficiente para a distribuição.Recomendamos: primeiro apure o lucro em um mês e faça a distribuição no mês seguinte!
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