A compra e venda de mercadoria sem a devida emissão de documento fiscal configura uma atividade ilícita, que fica sujeita a penalidades como multas, apreensões e até prisão, se ficar comprovada a sonegação de impostos.
As complicações são as seguintes:
1) O fiscal pode arbitrar a sua receita. O que significa isso? Ele vai apurar, através de critérios e indícios, qual a receita da sua empresa. Ou seja, se você declarou R$100.000 com base nas notas emitidas e existem, por exemplo, R$ 200.000 de valores não identificados no passivo, ou compras de mercadorias sem saídas, ou recebimentos sem origem nas contas bancárias, entre outros, ele irá tributar essa diferença!
2) Os impostos devidos, dependendo da sua atividade, será ISS, ICMS, PIS e COFINS, além de IRPJ e CSLL.
3) Pagamento de multa de até 10 vezes do valor do tributo sonegado
4) O Fiscal também irá presumir essas receitas como rendimentos pagos aos sócios e acionistas submetendo à incidência do imposto sobre a renda em 25%
5) Reclusão de seis meses a 5 anos.
6) O cliente também pode ser penalizado igualmente.
Faça as contas e veja se realmente vale a pena sonegar. Sua liberdade e seus clientes valem muito mais do que o valor de tributos não declarados e pagos.
Fonte: Lei 8846/1994 / 8137/1990 / 9.964/2000
Art. 527 do RICMS-SP
Lei 6.374/89, art. 85, com alteração das Leis 9.399/96
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