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Como MEI deve declarar o Imposto de Renda em 2023

Microempreendedores devem checar se estão em pelo menos uma das situações da Receita que tornam a declaração obrigatória...


Quem é MEI (microempreendedor individual) não necessariamente precisa declarar Imposto de Renda (IRPF) em 2023. Dependendo da situação, os microempreendedores podem fazer até duas declarações: DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) e Imposto de Renda de Pessoa Física. O DASN-SIMEI é uma declaração obrigatória em que o MEI deve informar suas operações no ano anterior. O cidadão deve enviar o documento à Receita Federal mesmo que não tenha faturado nada durante o ano calendário de 2022. O documento deve ser enviado pelo Portal Simples, sistema da Receita Federal....


O prazo para enviar o DASN-SIMEI se encerra em 31 de maio. Caso o MEI perca o prazo, a empresa pode ser multada e ficar irregular. Se a situação não for regularizada em até 2 anos, o CNPJ pode ser cancelado. O documento tem como objetivo prestar contas ao Fisco de que a empresa está operando dentro das regras e limites de faturamento da modalidade, que hoje é de R$ 81 mil por ano. Já a declaração do IRPF é diferente, uma vez que ser microempreendedor individual por si só não obriga o cidadão a declarar. Nesse caso, o MEI precisa verificar se ele se enquadra em pelo menos uma das situações estabelecidas pela Receita Federal que tornam a declaração do IRPF obrigatória, como possuir bens acima de R$ 300 mil....


Se o MEI possuir outras fontes de renda, como um emprego de carteira assinada, é necessário verificar se os rendimentos de 2022 ultrapassaram R$ 28.559,70. “Se ele teve um rendimento acima de R$ 28.559,70, ele também tem que declarar. Agora, se ele é só MEI, teve só aquele rendimento de R$ 81.000 por ano, ele não precisa declarar [IRPF]. O que torna ele obrigado a entregar a declaração do imposto de renda são as regras gerais que se aplicam a qualquer um”, afirma Sandra....


ISENÇÃO DA RECEITA

É preciso considerar também o o percentual de isenção da receita bruta anual, que é de:

32% – para prestadores de serviço;

16% – para empresas de transporte de passageiros;

8% – para comércio, indústria e transporte de carga.


Por exemplo, se uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 60.000, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 19.200.


Além disso, o MEI precisa considerar também as despesas que teve ao longo do ano. Eis a seguinte fórmula: Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas


Exemplo: empresa prestadora de serviços teve R$ 20.000 de despesas anuais. Aplicando a fórmula, esse é o resultado:


- Renda do MEI = R$ 60.000 – R$ 19.200 – R$ 20.000

- Renda do MEI = R$ 20.800


Nesse caso, não é necessário declarar Imposto de Renda....


Escrito por: Vitória Queiroz

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