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Adesão ao Simples Nacional: prazo se encerra em 31 de janeiro.

As empresas que desejam aderir ao Simples Nacional em 2023 tem prazo até o dia 31 de janeiro. Inclusive, empresas que foram excluídas desse regime tributário anteriormente, poderão retomá-lo. Empresas que já estavam nesse regime em 2022 permanecem no regime para 2023 de forma automática.


A exclusão do regime pode ocorrer, na maioria das vezes, pela falta de pagamento do tributo ou outras condições impeditivas como possuir mais de uma empresa onde o total do faturamento das duas supera o teto previsto na lei. Sendo assim, aqueles que desejam retornar ao regime do Simples Nacional deverão efetuar as regularizações até dia 31 de janeiro de 2023.


Antes da adoção ao regime é importante efetuar algumas simulações e projeções de resultado. Nem sempre é vantagem a adoção do Simples Nacional.

Por enquanto, o limite anual de faturamento para uma empresa se manter no Simples Nacional é de R$ 4.800.000. Existe proposta para o aumento desse teto para R$ 8.700.000/ano, porém, a lei aguarda a sua aprovação.

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